Você sabe em quais casos pode sair do aluguel sem pagar multa?
Quando você é locatário, ou seja, inquilino de um imóvel, existe apenas uma previsão legal que dispensa a necessidade de pagamento da multa rescisória, que é quando a devolução do imóvel decorre de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Para que aconteça uma quebra de contrato de aluguel por causa de barulho, é preciso comprovar que houve má-fé por parte do locador ou que o imóvel não seja apto para moradia por causa do som excessivo. Porém, antes de tomar qualquer atitude, recomendamos que você siga esse passo a passo:
1 - Verifique o Contrato: Primeiro, é fundamental revisar o contrato de locação. Em geral, a rescisão antecipada do contrato implica no pagamento de uma multa rescisória, porém, o contrato pode prever alguma situação diversa, então, revise o seu contrato.
2 - Tente Negociar: Converse com o locador. Explique a situação e veja se há possibilidade de negociar uma rescisão amigável ou uma redução da multa devido às circunstâncias.
3 - Documente o Incômodo: Registre evidências do incômodo causado pela obra, como vídeos ou registros de horários e intensidade do barulho. Isso pode ser útil se precisar comprovar o impacto negativo.
4 - Busque uma Solução Amigável: Considere alternativas como o uso de protetores auriculares ou mudanças no layout do imóvel para minimizar o barulho. Tente dialogar com os vizinhos ou a administração do prédio para entender a duração da obra e possíveis horários de menor barulho.
5 - Consulte um Advogado: Se a situação for insustentável e o locador não estiver disposto a negociar, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá avaliar se há base legal para rescisão do contrato sem multa devido a perturbação do sossego.